A comercialização de 75,4% dos medicamentos do Brasil é isenta do PIS/Cofins graças à edição do decreto publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 27. O decreto ampliou a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que ficam livres da cobrança dos tributos PIS/Pasep e Cofins, com a inclusão de 174 substâncias na chamada ‘lista positiva’, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial.
Os critérios da seleção das substâncias, definidos pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população.
Para terem direito ao benefício, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno.
Com a publicação da nova lista, a Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED/Anvisa) realizará a atualização dos preços dos produtos daquelas empresas que já são optantes do regime especial de utilização do crédito presumido. Além disso, a Câmara de Regulação será responsável pelo monitoramento dos preços dos remédios e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos.
As empresas produtoras de medicamentos que atendem aos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.803/2001 que ainda não optaram pela adesão ao regime especial poderão protocolizar Requerimento de Habilitação para Concessão de Crédito Presumido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: A tarde UOL – Economia.